Cirurgia plástica de graça? Veja quando o plano de saúde é obrigado a cobrir

Cirurgias como retirada de pele após bariátrica têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde; advogado explica direitos e cita caso de Jojo Todynho, que pagou do próprio bolso.

04/07/2025 às 14h31
Por: Redação SP
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As cirurgias plásticas costumam ser associadas ao desejo estético, mas, em muitos casos, elas são essenciais para a saúde e o bem-estar do paciente. O que muita gente não sabe é que os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir esse tipo de procedimento quando ele tem finalidade reparadora, ou seja, quando corrige problemas físicos, funcionais ou emocionais causados por acidentes, doenças ou condições clínicas específicas.

Segundo o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, a cobertura está prevista na legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98).

“O plano de saúde não pode negar uma cirurgia plástica quando ela tem indicação médica e função reparadora. Isso inclui, por exemplo, a retirada de excesso de pele após grande perda de peso, correções mamárias por motivos de saúde e intervenções que melhorem a funcionalidade de membros ou órgãos”, explica o especialista.

 Quais cirurgias plásticas os planos são obrigados a cobrir? 

Entre os procedimentos que devem ter cobertura garantida pelos convênios, estão:

Reconstrução mamária após mastectomia por câncer de mama;

Cirurgias reparadoras pós-bariátrica (remoção de excesso de pele);

Correção de defeitos congênitos, como fenda palatina;

Tratamento de queimaduras graves;

Reconstruções após acidentes ou traumas;

Redução de mamas em casos de problemas de coluna ou saúde;

Cirurgias para retirada de cicatrizes, quelóides e correção de pálpebras quando há comprometimento funcional.

“Procedimentos puramente estéticos, como lipoaspiração ou implante de silicone sem indicação médica, não são cobertos, salvo raras exceções contratuais”, frisa o advogado.

Quem tem direito? 

O processo para obter a cobertura da cirurgia reparadora pelo plano de saúde inclui:

Consulta com médico especialista, que avaliará a necessidade e emitirá um laudo detalhado justificando o caráter reparador da cirurgia;

Envio do laudo, documentos pessoais e carteirinha do plano para a operadora, solicitando a autorização do procedimento;

O plano tem até 10 dias úteis para responder à solicitação.

“Se houver dúvidas sobre o caráter estético ou reparador, a operadora pode solicitar avaliação de uma junta médica, mas deve arcar com os custos dessa avaliação”, informa Pedro Stein.

O que fazer se o plano negar? 

De acordo com o Dr. Pedro Stein, se a operadora negar a cobertura, o paciente deve seguir as seguintes orientações:

Solicite a negativa por escrito, com justificativa clara do motivo;

Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que pode intermediar o caso;

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial.

“É possível ingressar com ação judicial para obrigar o plano a custear a cirurgia e, em muitos casos, pleitear indenização por danos morais e eventuais danos materiais decorrentes da negativa”, alerta o advogado.

O caso de Jojo Todynho 

A cantora e influenciadora Jojo Todynho é um exemplo conhecido de quem precisou passar por cirurgias reparadoras após grande perda de peso, mas pagou do próprio bolso por procedimentos que, segundo especialistas, poderiam ser cobertos por planos de saúde.

Após perder cerca de 80 kg com cirurgia bariátrica, Jojo realizou, entre 2024 e 2025: lifting de coxa (remoção do excesso de pele nas pernas); reparação de cicatriz mamária; abdominoplastia com lipoescultura e troca de prótese de silicone nos seios.

Segundo estimativas divulgadas na imprensa, a cantora gastou mais de R$ 70 mil com os procedimentos.

De acordo com o Dr. Pedro Stein, boa parte desses procedimentos é considerada reparadora, especialmente em pacientes pós-bariátricos, e, com os documentos corretos, poderia ser solicitada ao plano de saúde.

“No caso de Jojo Todynho, muitos dos procedimentos poderiam ser cobertos pelo plano de saúde, mas, alguns deles, como lipoaspiração, por exemplo, foram meramente estéticos. Diante disso, alguns pacientes preferem pagar diretamente à equipe escolhida. A rapidez no agendamento e a escolha do cirurgião também podem ter sido fatores importantes para ela optar pelos procedimentos particulares, que permitem escolher o profissional, a equipe e a data da cirurgia, sem depender da rede credenciada ou dos trâmites do plano”, esclarece Stein.

Sobre Pedro Stein 

O Dr. Pedro Stein é advogado, pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar. Atualmente é vice-presidente da Comissão de Direito Médico e Bioética da 3ª Subseção da OAB/ES.
Atua com foco em demandas relacionadas a planos de saúde, direitos dos pacientes e responsabilidade médica. É criador de conteúdo no Instagram, onde traduz temas complexos do universo jurídico da saúde em conteúdos claros e acessíveis para o público.

Acompanhe o Dr. Pedro Stein:
 Instagram: @pedrostein.adv

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